Saída definitiva do país
Segundo a Receita Federal, a saída definitiva é o procedimento pelo qual a pessoa física comunica que deixou de residir no Brasil, encerrando a sua condição de residente fiscal. A partir daí, passa a ser tributada no Brasil apenas pelos rendimentos de fontes brasileiras, conforme as regras para não residentes, e deixa de declarar ao Brasil a renda obtida no exterior.
- Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) — até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
- Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) — no mesmo prazo da declaração anual do Imposto de Renda.
O ano da saída é aquele em que você deixou o Brasil em caráter definitivo ou, se a saída começou como temporária, o ano em que a não residência se caracterizou (após 12 meses consecutivos de ausência). Se o prazo já passou, a Receita orienta, em geral, a entregar apenas a DSDP, com multa por atraso.
Fonte: Receita Federal — Nota Executiva “Orientações para Regularização Fiscal de Residentes no Exterior” (2025)
Avise quem paga você no Brasil
A Receita orienta comunicar formalmente todas as fontes pagadoras no Brasil — empregadores, bancos, corretoras, locatários, administradoras de fundos e plataformas — sobre a condição de não residente e a data da saída, para que a tributação passe a seguir o regime de não residentes.
Fonte: Receita Federal
MEI e Simples Nacional
Segundo a Receita, quem passa a ser não residente fiscal não pode abrir nem manter empresa como MEI, e empresas com sócios ou administradores não residentes não podem optar pelo Simples Nacional nem permanecer nele. A orientação é pedir o desenquadramento ou a baixa do CNPJ.
Fonte: Receita Federal
Bens no exterior (CBE)
Residentes no Brasil com ativos no exterior que somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro devem enviar a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central (Lei 14.286/2021 e Resolução BCB 279/2022).
Fonte: Banco Central do Brasil — Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
INSS e previdência
Ainda não há acordo de previdência social em vigor entre o Brasil e a Austrália; as negociações foram anunciadas pelo governo australiano em novembro de 2024. Para a sua aposentadoria no Brasil, procure o INSS ou um especialista em previdência. Na Austrália, a aposentadoria passa pela superannuation, um sistema diferente do INSS.
Fonte: Governo australiano (DSS) — acordos internacionais de previdência social
Não há tratado tributário em vigor
Brasil e Austrália ainda não têm um tratado para evitar a dupla tributação da renda em vigor; o tema está em negociação. Cada país aplica a própria legislação — por isso, quem tem renda nos dois países precisa de orientação nos dois lados.
Fonte: Tesouro australiano — tratados tributários
Separe estes documentos antes de viajar
- Recibos da CSDP e da DSDP (ou o planejamento para entregá-las)
- Informes de rendimentos e extratos de bancos e corretoras no Brasil
- Documentos de imóveis, aluguéis e investimentos que você vai manter no Brasil
- Extratos de previdência privada (PGBL/VGBL) e do INSS
- Certidões pessoais (nascimento, casamento) — documentos para uso no exterior podem exigir apostilamento